Áreas de atuação


A Defensoria Pública do Estado atua, judicial e extrajudicialmente, para a defesa, individual ou coletiva, dos direitos dos usuários do sistema único de saúde, assim como daqueles que são beneficiários de planos de saúde.

Extrajudicialmente, a instituição, em parceria com as Secretarias de Saúde, com a Procuradoria do Estado e do Município e com a Defensoria Pública da União, desenvolve o programa denominado “SUS Mediado” que  busca resolução consensual das demandas de saúde que versem sobre o fornecimento de medicamentos, custeio de consultas médicas, exames, cirurgias, terapias, serviços de atendimento domiciliar.

Em não sendo possível a resolução extrajudicial da demanda, a Defensoria Pública do Estado propõe a ação judicial cabível contra o Poder Público para tutela do direito fundamental à saúde.

No âmbito da tutela coletiva, a Defensoria Pública também pode realizar inspeções em unidades e equipamentos de saúde, audiências públicas, audiências extrajudiciais, firmar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações.

Atendimentos e tentativas de conciliação entre pessoas envolvidas em conflitos familiares; mediação e conciliação em situações de crises de dissolução familiar ou disputa de guarda de filhos; propositura de ações de divórcio, de reconhecimento e dissolução de união estável, de pensão alimentícia, de inventário de pessoas falecidas, de investigação de paternidade; reconhecimento extrajudicial de reconhecimento de paternidade, com possibilidade de solicitação de custeio, pelo Estado, do exame de DNA.

A Defensoria pode atuar na propositura de ações ou elaboração de defesas cíveis, a exemplo de ações possessórias ou de tutela do direito à propriedade, de cobrança, de indenização por danos materiais e/ou morais, de execução de títulos judiciais ou extrajudiciais, entre outras.

A instituição pode atuar na propositura de demandas individuais ou coletivas para proteção e resguardo dos direitos do consumidor financeiramente hipossuficiente, a exemplo de demandas que versem sobre empréstimos e financiamentos bancários, indenização por danos materiais ou morais, declaratórias de inexistência de débitos, revisionais de contratos de consumo, para resguardo dos direitos dos usuários dos planos de saúde.

A Defensoria Pública do Estado possui núcleo especializado de atendimento das demandas individuais ou coletivas da pessoa idosa e das pessoas com deficiência, podendo propor demandas que versem sobre a garantia dos direitos fundamentais à saúde, à educação, à habitação e moradia, à reabilitação.

A instituição possui a prerrogativa constitucional de propor ações civis públicas ou outras ações de natureza coletiva para defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos de consumidores, bem como para defesa do direito à saúde, dos direitos das pessoas em situação de rua, do direito à moradia, dos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência, das pessoas LGBTQI+ e de outros grupos sociais vulneráveis.

A atuação da Defensoria Pública na área criminal consiste na defesa das pessoas que respondem a ações penais, com garantia da ampla defesa e do contraditório. A instituição promove não apenas a defesa em primeira instância e perante o Tribunal de Júri, interpondo também todos os recursos cabíveis perante os Tribunais Superiores.

Nessa área, a Defensoria Pública atua na defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena após condenação judicial ou que estejam em cumprimento de medida de segurança por terem sido considerados inimputáveis. Diversos pedidos podem ser formulados na área de execução penal, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.

A Defensoria Pública é também órgão de fiscalização do sistema prisional, podendo realizar inspeções nas unidades de privação de liberdade, sobretudo com a finalidade de garantir a implementação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal.

A atuação da Defensoria Pública do Estado se dá em defesa de adolescentes acusados de prática de atos infracionais ou que cumprem medidas sócio-educativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras).

Além disso, a instituição atua também na propositura de pedidos de regulamentação de guarda, tutela e adoção, bem como de medidas de proteção e defesa, individual ou coletiva, dos direitos das crianças e adolescentes.

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