Conselho Superior



O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte que possui atribuição de exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias no âmbito da Defensoria Pública. 

O CSDP é composto pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, pelo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral, pelo(a) Corregedor(a)-Geral e pelo(a) Ouvidor(a) Geral, como membros natos, e por 05 (cinco) Defensores Públicos estáveis na carreira e seus suplentes em igual número, escolhidos por voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos os membros da Instituição, para mandato de 02 (dois) anos, facultada uma reeleição.

Ao Conselho Superior compete:

  1. - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
  2. - opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado;
  3. - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
  4. - aprovar a lista de antigüidade dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
  5. - recomendar ao Defensor Público-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;
  6. - conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;
  7. - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;
  8. - decidir acerca da remoção e promoção dos integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado,
  9. - decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral;
  10. - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa;
  11. – deliberar sobre a organização dos concursos para provimento dos cargos da carreira de defensor público, designar os representantes que integrarão a comissão do concurso, exceto quanto ao membro eleito, e editar os respectivos regulamentos;
  12. - recomendar correições extraordinárias;
  13. – editar as normas regulamentando a eleição para Defensor Público-Geral do Estado;
  14. - decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública;
  15. - aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.

As decisões do Conselho Superior são motivadas e publicadas, bem assim as suas sessões deverão ser públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo. Não é permitida a aprovação de matéria que afete diretamente interesse dos membros da Defensoria Pública e que não guarde pertinência temática com o procedimento pautado para julgamento

Composição do conselho

CLISTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA

Membro Nato

MARCUS VINICIUS SOARES ALVES

Membro Nato

BRUNO BARROS GOMES DA CÂMARA

Membro Nato

PEDRO AMORIM CARVALHO DE SOUZA

Membro Eleito

IGOR MELO ARAUJO

Membro Eleito

CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ

Membro Eleito

ALEXANDER DINIZ DA MOTA SILVEIRA

Membro Eleito

RODRIGO GOMES DA COSTA LIRA

Membro Eleito

DANIEL VINICIUS SILVA DUTRA

Membro Suplente

ANA BEATRIZ GOMES FERNANDES DIAS

Membro Suplente

JOSÉ EDUARDO BRASIL LOURO DA SILVEIRA

Membro Suplente

HISSA CRISTHIANY GURGEL DA NOBREGA PEREIRA

Membro Suplente

ERIKA KARINA PATRICIO DE SOUZA

Membro Suplente

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