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Núcleo da DPE/RN em Caicó passa a ser porta análoga para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

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02 de Fevereiro de 2022


Núcleo da DPE/RN em Caicó passa a ser porta análoga para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte da cidade de Caicó firmou termo de parceria institucional para se tornar porta de entrada análoga para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). A parceria foi firmada em reunião nesta terça-feira (1º) e permitirá a construção de ações em rede e o acompanhamento e a fiscalização de casos referentes ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco.

No encontro, foram debatidas demandas referentes a diversos grupos vulnerabilizados no município, como adolescentes em situação de risco, pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis. A reunião contou com a participação do coordenador da Cáritas Diocesana de Caicó, José Carlos Martins da Silva, e equipe técnica. O coordenador também é o responsável atualmente pela direção geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no município.

O PPCAAM tem como objetivo preservar a vida de crianças e adolescentes expostos a grave e iminente ameaça de morte, quando esgotados os meios convencionais, por meio da prevenção ou da repressão da ameaça (art. 111 do Decreto nº 9.579/18). Dentre as ações previstas em benefício do protegido e de sua família estão o apoio e a assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira e a transferência da residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção. Além disso, está garantida a preservação da identidade e imagem do protegido e manutenção do sigilo dos seus dados e informações. Dados do Governo Federal apontam que o perfil das pessoas sob a proteção do Programa é de 74% de jovens do sexo masculino, negros, sendo que mais de 80% destes possuem renda familiar de até um salário-mínimo.

A Defensoria Pública é Instituição legitimada a solicitar a inclusão de crianças e adolescentes ameaçados no Programa, sendo considerada porta de entrada análoga para o recebimento dos casos e tomada de providências cabíveis (art. 117 do Decreto nº 9.579/18). Isso porque tem como missão institucional promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais (Lei Complementar nº 80/94).

Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

O PPCAAM foi criado em 2003 e instituído oficialmente em 2007, por meio do Decreto nº 6.231/01, revogado pelo Decreto nº 9.579/18, como estratégia para enfrentar a letalidade de crianças e adolescentes.

A política pública atende ao comando da Constituição Federal de que é dever também do Estado o de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227).


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