Competências
A Lei Complementar Estadual 251/2003 prevê em seu art. 11 a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública, descrevendo no art. 12 sua competência de atuação, em regra pública e motivada, nos seguintes limites:
I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado;
II - baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado;
III - opinar, por solicitação do Defensor Público-Geral do Estado, sobre quaisquer matérias de interesse da Defensoria Pública do Estado;
IV - elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
V - aprovar a lista de antigüidade dos Defensores Públicos do Estado e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
VI - recomendar ao Defensor Público-Geral do Estado a instauração de processo disciplinar contra Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública;
VII - conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar;
VIII - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;
IX - decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos Defensores Públicos do Estado e demais servidores da Defensoria Pública, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público-Geral do Estado;
X - decidir acerca da destituição do Corregedor-Geral, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
XI - deliberar sobre as normas referentes à organização de concurso para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado e designar os representantes da Defensoria Pública que integrarão a Comissão de Concurso;
XII - recomendar correições extraordinárias;