Mutirão Nacional de Reconhecimento e Investigação de Paternidade

Todos os filhos e filhas têm o direito de conhecer a identidade de seus pais e conviver com sua família

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REALIZAÇÃO: Condege DPE-RN APOIO: UERN itep ADPERN Governo RN

Sou mãe e quero que meu filho(a) seja reconhecido(a)

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Sou pai e quero reconhecer voluntariamente

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Sou filho, maior de 18 anos, e quero ser reconhecido

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SOBRE A CAMPANHA


A Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para a realização do projeto “Meu Pai Tem Nome”, uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Em cada Estado, a Defensoria Pública terá um rol de atividades relacionadas ao reconhecimento de paternidade.

CALENDÁRIO DE AÇÕES


AGENDAMENTO ONLINE

18 DE JUNHO

A 31 DE JULHO

TRIAGEM DOS ATENDIMENTOS

1 A 8 DE AGOSTO

MUTIRÃO DE ATENDIMENTO

16 DE AGOSTO

LOCAL DE ATENDIMENTO

NATAL

UERN - CAMPUS NATAL (ZONA NORTE)

09h às 16h

PERGUNTAS FREQUENTES

Quero reconhecer meus filhos, o que devo fazer?
  • O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
  • O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
  • Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.
Tenho dúvidas quanto a paternidade do meu(minha) filho(a) o que devo fazer?
  • Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA;
  • Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
  • Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).
Posso me negar a fazer o exame de DNA?
  • Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.

Quero que o pai do(a) meu(minha) filho(a) reconheça a paternidade, o que devo fazer?
  • Pode procurar a Defensoria Pública para realizar uma mediação com o pai e, em havendo acordo, será feito o reconhecimento extrajudicial da paternidade, encaminhando-se o acordo ao cartório;
  • Não havendo acordo, pode ser proposta ação de investigação de paternidade pela Defensoria.
Vou ao cartório registrar meu(minha) filho(a) sem o pai, o que o cartório pode fazer?
  • O cartório fará o registro de nascimento, mas o tabelião remeterá ao juiz a certidão integral do registro com o nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai. Em posse destes dados, o juiz notificará o suposto pai, para que se manifeste sobre a paternidade atribuída. Em caso de concordância, o reconhecimento será encaminhado ao cartório;
  • Se o suposto pai não atender ao pedido do juiz no prazo de 30 dias, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que entre com ação de investigação de paternidade;
  • Ainda assim, a mãe pode procurar a Defensoria Pública para que proponha a ação de investigação de paternidade.
O pai do(a) meu(minha) filho(a) morreu ou não sei onde ele está, o que devo fazer?
  • Pode procurar a Defensoria Pública para que proponha uma ação de investigação de paternidade post mortem (caso do pai falecido), demandando-se os parentes mais próximos do suposto pai falecido;
  • Se não sei o endereço, preciso reunir o maior número de informações que possa ajudar na identificação do pai e de seu paradeiro. Este pai poderá ser citado por edital (publicação no Diário da Justiça);

Como faço para reconhecer a paternidade ou a maternidade afetiva?
  • Poderá requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho, a pessoa maior de 18 anos de idade, independentemente do estado civil;
  • O reconhecimento espontâneo da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será realizado diretamente nos cartórios;
  • Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos, nem os ascendentes (avós);
  • O reconhecimento de paternidade ou de maternidade afetiva é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação;
  • Se o(a) filho(a) for maior de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento;
  • O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
Baixe a cartilha com
todas as informações!

Quer saber mais sobre o processo de reconhecimento de paternidade? A DPERN preparou um material especial sobre o assunto!

Sobre a DPERN

A Defensoria Pública do RN é uma instituição permanente destinada à função social de dispor serviços jurídicos de orientação, assistência judicial e extrajudicial, integrais e gratuitas, a todos os cidadãos que não possuam recursos ou que comprovem sua vulnerabilidade financeira para a contratação de serviços advocatícios.A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei Complementar Estadual, º 251, de 7 de julho de 2003.

A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para decidir livremente sob a ótica de sua convicção em cada caso que ele atua, mesmo sendoem desfavor da organização estatal