A Justiça potiguar determinou que o Município de Natal passe a divulgar regularmente os estoques de medicamentos das farmácias públicas e a atualizar a sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. O Ministério Público do RN também ingressou no processo, reforçando a necessidade de garantir transparência e efetividade na política municipal de assistência farmacêutica.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que o Município vinha descumprindo obrigações legais de publicidade e atualização das informações, deixando de informar à população, de maneira adequada e acessível, quais medicamentos estão disponíveis na rede pública e mantendo desatualizada, desde 2018, a lista oficial de medicamentos essenciais, que deve seguir a RENAME e ser revisada com participação popular.
Segundo a decisão, proferida no último dia 04 de dezembro, a ausência de informações claras sobre os estoques compromete diretamente o direito fundamental à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, além de violar o princípio constitucional da publicidade. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal ressaltou que a Lei Federal nº 14.654/2023 e a Lei Municipal nº 546/2018 impõem ao gestor a obrigação de disponibilizar na internet, com atualização periódica, a quantidade, o tipo, a validade e a localização dos medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Município. Para o magistrado, é incompatível com o SUS que usuários tenham de percorrer unidades de saúde sem saber previamente onde encontrar os medicamentos de que necessitam.
O magistrado também salientou que a REMUME permanece sem atualização desde 2018, apesar de normas internas da Secretaria Municipal de Saúde determinarem revisão a cada dois anos e obrigatoriedade de consulta pública prévia por, no mínimo, 30 dias. A falta de renovação da lista, segundo o juiz, viola o princípio da participação social previsto na Lei Federal nº 8.080/1990 e compromete a racionalidade da política de assistência farmacêutica. A omissão do Município, destacou, caracteriza grave deficiência na execução de uma política pública essencial, legitimando a atuação judicial.
O Município argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes, mas o juiz rejeitou a tese com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 698 da repercussão geral, segundo o qual o Judiciário pode e deve intervir quando há ausência ou falha grave na implementação de políticas públicas necessárias à garantia de direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde.
Diante das omissões verificadas, o magistrado julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública e determinou que o Município disponibilize, em até 30 dias, as listas e estoques de medicamentos incorporados pela RENAME, pela REMUME, pelo PROSUS e por protocolos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, com atualização obrigatória a cada 15 dias. Determinou também a abertura, em dez dias, de consulta pública sobre a 4ª edição da REMUME, com duração mínima de 30 dias, seguida do encaminhamento da proposta ao Conselho Municipal de Saúde e posterior publicação da versão final da lista em até 15 dias após sua aprovação.
Após a ação judicial, o Município criou um sítio eletrônico: Secretaria Municipal de Saúde - Medicamentos, mas ainda não inseriu os estoques do PROSUS e de todas as unidades de dispensação. Quanto à REMUME, apesar de aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, ainda não foi publicada.
Para a Defensoria Pública e o Ministério Público, a decisão representa um marco no fortalecimento da assistência farmacêutica e na garantia do acesso à informação para milhares de usuários do SUS em Natal, que passam a poder acompanhar, no site do Município, a oferta de medicamentos essenciais na rede municipal de saúde, de forma que o integral cumprimento da decisão será acompanhado pelos órgãos de controle.