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Justiça atende pedidos da Defensoria e determina adoção de providências no Sistema Prisional

A sentença reforça o fornecimento contínuo de água potável, alimentação adequada, materiais de higiene, vestuário, colchões e lençóis em todas as unidades prisionais

24 de Julho de 2026


Defensoria Pública obteve decisão judicial exigindo que o Estado informe, em 30 dias, providências para melhorar alimentação, água, higiene e vestuário nas unidades prisionais.

Em decisão proferida em 22 de julho de 2026, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal acolheu em parte os requerimentos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em cumprimento de sentença estrutural de Ação Civil Pública 0849066-23.2017.8.20.5001. A decisão determinou a intimação do Estado para informar sobre providências adotadas para reestruturação do sistema prisional.

A sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça e que se encontra em fase de execução, condenou o Estado a assegurar fornecimento contínuo de água potável, alimentação adequada, materiais de higiene, vestuário, colchões e lençóis em todas as unidades prisionais, conforme a Resolução nº 4/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A Defensoria, através de atuação conjunta da 10ª Defensoria Cível de Natal e do NUEP,  instruiu o pedido com relatório de inspeção realizado em maio de 2026 na Cadeia Pública de Ceará-Mirim/RN pelo Grupo de Atuação e Inspeção Carcerária da Instituição (GAIC), que documentou problemas graves: alimentação de má qualidade, água racionada com liberações de 4 a 5 vezes ao dia por até 45 minutos, distribuição de apenas 200 ml de sabonete e shampoo por pessoa ao mês sem papel higiênico, ausência de uniformes e colchões deteriorados. A esses achados somou-se um surto de intoxicação alimentar que atingiu cerca de 500 internos nas unidades prisionais de Mossoró/RN em junho de 2026, com sintomas gastrointestinais como diarreia, vômito e febre.

Assim, o juiz determinou que o Estado, no prazo de 30 dias, apresente manifestação respondendo a nove grupos de quesitos com documentos comprobatórios: estágio do fornecimento de alimentação nas unidades de Ceará-Mirim e Mossoró, processos de sanção contra as empresas contratadas e glosas efetuadas; situação do reparo da bomba d'água e vazamentos na Cadeia de Ceará-Mirim, fornecimento alternativo e relatório da Comissão de Monitoramento da Água; quantitativo de materiais de higiene, colchões e uniformes distribuídos nos últimos seis meses com comprovantes; existência de contrato regular para materiais de higiene; situação da licitação para fardamento e colchões; existência de cardápio diferenciado para internos com HIV, diabetes, hipertensão e tuberculose; comprovação de protocolo de amostragem da alimentação servida; relatório de acompanhamento clínico dos internos afetados pelo surto de intoxicação em Mossoró; e situação atual de todos os contratos relacionados ao objeto da execução.

Determinou ainda que a Vigilância Sanitária, no prazo de 30 dias, apresentem relatório circunstanciado, além de fornecerem o laudo das análises já realizadas sobre as refeições servidas em Mossoró por ocasião do surto de intoxicação.

A Ouvidoria do Sistema Penitenciário também será intimada a apresentar, em 15 dias, relatório sobre denúncias recebidas nos últimos seis meses quanto a alimentação, vestuário, materiais de higiene e racionamento de água nas unidades prisionais.

O Juízo de Direito também registrou que o Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com o Tribunal de Justiça, formalizou o Plano Estadual de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional — o Pena Justa RN —, com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2028, distribuídas em 51 ações que incluem melhoria da alimentação, do acesso à água, da higiene e da assistência à saúde. O magistrado ressaltou, no entanto, que o plano não substitui o cumprimento da sentença já transitada em julgado. O plano segue as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.


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