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Justiça suspende descontos de empréstimo adquirido por idosa analfabeta induzida a erro

Defensoria Pública obtém liminar que suspende cobrança de parcelas de empréstimo e impede negativação de aposentada de 80 anos

25 de Agosto de 2026


A Justiça suspendeu os descontos de empréstimo contratado de forma irregular e protegeu o benefício de uma aposentada de 80 anos - Foto: Gerada por IA

Segundo a ação ajuizada pela Defensoria Pública Cível de Natal, a assistida foi contactada por telefone por suposta proposta de instituição financeira, que a convenceu de que havia um valor a receber a título de restituição de descontos associativos previamente contestados junto ao INSS. Acreditando se tratar de uma devolução de dinheiro que já lhe pertencia.

Toda a contratação foi realizada de forma eletrônica, mediante biometria facial, sem qualquer assinatura a rogo ou presença de testemunhas, formalidades exigidas pela legislação civil para negócios jurídicos firmados por pessoas que não sabem ler nem escrever.

Ao analisar o pedido, o juízo destacou tratar-se de relação de consumo envolvendo consumidora com grande vulnerabilidade, em razão da conjugação entre idade avançada e analfabetismo. Para o magistrado, a validação por biometria facial, embora seja meio de autenticação admitido pelo ordenamento jurídico, não supre, por si só, as formalidades exigidas para a validade de contratos firmados por pessoas analfabetas, entendimento que vem sendo reiterado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em casos semelhantes.

A decisão também apontou como indício da fragilidade da contratação o fato de o valor disponibilizado ter sido integralmente sacado no mesmo dia, com desconto concomitante de seguro prestamista, sem qualquer registro de que a consumidora tenha recebido esclarecimentos adequados sobre a operação.

Com base no risco de comprometimento do mínimo existencial da idosa que depende do benefício previdenciário para sua subsistência , a Justiça determinou que o banco suspenda imediatamente os descontos mensais relativos ao contrato impugnado e se abstenha de inscrever o nome da assistida em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A Defensoria Pública reforça a orientação para que idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade fiquem alertas a contatos telefônicos que ofereçam "restituições" ou "devoluções de valores" vinculados ao INSS ou a bancos, e busquem orientação antes de comparecer a agências bancárias ou assinar qualquer documento, ainda que por meio eletrônico.


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