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Ação Civil Pública aberta pela Defensoria Pública garante restabelecimento de tratamento ortodôntico para portadores de deformidades

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19 de Abril de 2018


Ação Civil Pública aberta pela Defensoria Pública garante restabelecimento de tratamento ortodôntico para portadores de deformidades

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça uma decisão liminar obrigando o Município de Natal e o Estado a restabelecerem os serviços voltados para a realização de cirurgia ortognática, incluindo o tratamento ambulatorial. O pedido foi formulado em uma Ação Civil Pública (Nº 0842535-52.2016.8.20.5001) diante de denúncias que relataram que o tratamento ortodôntico-cirúrgico, previsto pelo Ministério da Saúde, não vem sendo prestado.

A ACP tramitava inicialmente na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal quando foi indeferida pelo juiz de direito. A DPE/RN, no entanto, apresentou recurso, Agravo de Instrumento, e conseguiu reverter a decisão e assegurar o restabelecimento do serviço. Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos determinou um prazo de 90 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) restabeleça a prestação do atendimento ambulatorial e 180 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) garanta a estruturação da rede ou a habilitação de prestador da rede suplementar para realização dos procedimentos.

As primeiras denúncias quanto à irregularidade dos serviços chegaram aos defensores no ano de 2016. Na época, a Secretaria Municipal de Saúde oferecia, através de um contrato terceirizado, o atendimento ambulatorial a pacientes portadores de deformidades dento-faciais que necessitam de tratamento ortodôntico-cirúrgico, sendo o tratamento de 24 meses realizado inteiramente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o serviço foi suspenso pelo executivo mnicipal que alegou o fim da vigência do período de contrato e informou a não renovação do mesmo diante da “necessidade de contenção de custos”.

A suspensão deixou sem amparo 122 pacientes que vinham fazem tratamento. De acordo com levantamento feito pela Defensoria, outros 15 pacientes já haviam concluído o tratamento junto a Secretaria Municipal de Saúde e aguardavam pela cirurgia ortognática. Os procedimentos não vinham sendo realizados por inexistência do serviço por parte da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) a quem é determinada a prestação do serviço existindo, inclusive, previsão de repasses enviados pela União.

“Não se justifica a omissão do Poder Público Estadual, que, pelas normativas do Ministério da Saúde, remonta a, no mínimo, 17 anos, sendo imperiosa e inconteste a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para correção desta falha”, registra a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, 10ª Defensoria Cível de Natal.

CIRURGIA ORTOGNÁTICA

Cirurgia ortognática é um nome dado a uma combinação de técnicas e procedimentos que visam corrigir um amplo grupo de alterações chamadas de deformidades dento-faciais. Os pacientes que precisam passar pelo tratamento normalmente sofrem diariamente com dores de cabeça diárias, feridas na boca, dor nos olhos e na ATM, problemas intestinais, mordidas de bochechas, dificuldades de deglutição e mastigação, prejuízo na fala, amolecimento e queda de dentes, modificação das arcadas dentárias, barulho na mastigação e baixa estima pessoal.

CONFIRA:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

DECISÃO


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