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Defensoria Pública do RN garante reconhecimento de paternidade afetiva em certidão de nascimento

Não informado

27 de Maio de 2021


Defensoria Pública do RN garante reconhecimento de paternidade afetiva em certidão de nascimento

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) garantiu, através de uma ação judicial, o reconhecimento de paternidade socioafetiva entre um tio e a sua sobrinha, que sustentavam relação de pai e filha. A decisão garantiu que o ajuste na certidão de nascimento da jovem fosse feito pelo cartório. 

Segundo relatado na ação, a sobrinha, desde pequena, reconhece no tio a figura de um pai, por quem sempre nutriu forte laço afetivo. A relação recíproca motivou a decisão do homem em buscar a Defensoria Pública a fim de formalizar-se como pai e solicitar a inclusão do seu nome como genitor no registro de nascimento da sobrinha. A decisão levava em consideração também o fato de a jovem não possuir em seu registro de nascimento o nome do seu pai biológico. Tanto a sobrinha, quanto a sua mãe biológica e irmã do requerente acompanharam o processo e consentiram a solicitação de paternidade.  

O pedido de ajuste na certidão chegou a ser feito administrativamente junto ao cartório, tendo sido negado o que gerou a necessidade da ação judicial. A decisão da justiça determinando o ajuste no registro de nascimento é amparada pelo Código Civil que determina o parentesco como vínculo “natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou de outra origem”. Portanto, a paternidade socioafetiva não deve ser encarada como inferior a paternidade biológica.   

“No caso em tela, o requerente é tio da jovem, de modo que acompanhou todo o seu crescimento, estando sempre ao lado dela, assumindo os encargos da paternidade. Além disso, sempre a tratou como filha, bem como recebe tratamento condizente com o de pai, de modo que todos da família e da sociedade atestam tal relação”, registrou o defensor público Pedro Amorim Carvalho, responsável pelo processo. 

No curso do processo, tio e sobrinha ainda passaram por um estudo psicológico realizado virtualmente pelo Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O resultado considerou que a afetividade entre ambos, primeiro requisito no sistema familiar, foi elaborada ao longo dos anos, nos cuidados da vida diária e nas preocupações constantes decorrentes do relacionamento. Sendo assim, o estudo foi conclusivo no sentido da procedência da ação. A decisão foi recebida com entusiasmo pela jovem que agora passará a ter o nome do pai em seus registros civis. 

 


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