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Defensoria Pública e MPRN emitem recomendação sobre D3 para acamados

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20 de Dezembro de 2021


Defensoria Pública e MPRN emitem recomendação sobre D3 para acamados

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram uma recomendação ao Município de Natal e à Secretaria Municipal de Saúde para que criem ferramentas para ampliar a aplicação da dose de reforço das vacinas contra a Covid-19 para pessoas deficientes acamadas. A recomendação, publicada neste sábado (18), estabelece 10 dias para a remessa de informações acerca das providências.

A publicação sugere que seja criado um cadastro on-line destinado ao público das pessoas com deficiência acamadas. O objetivo da ferramenta é garantir que este grupo de pessoas alcance, com prioridade, a dose de reforço D3 contra o Covid-19 de forma domiciliar. O documento sugere que seja dispensada “a exigência de cadastro de laudo médico e com a faculdade de requerimento ou cadastro na Unidade Básica de Saúde mais próxima à sua residência ou junto a agentes de saúde que as atendam”.

Além do cadastro on-line, os órgãos orientam que seja disponibilizado o cadastro em todas as unidades básicas de saúde do Município de Natal e junto aos agentes de saúde que os atendam. Nesse caso, a recomendação é de que também seja dispensada a apresentação de laudo médico. “Em busca no site disponibilizado pela Prefeitura de Natal, vislumbrou-se como item obrigatório a anexação de laudo que ateste a situação de acamado, dificultando a aplicação da dose de reforço”, registra o texto assinado pelas 9ª e 42ª Promotorias de Natal, pela Promotoria de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos e pelo Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado.

O documento leva em consideração o fato de as pessoas com deficiência pertencerem a um dos grupos mais vulneráveis ao vírus da Covid-19. Segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença causada pelo novo coronavírus, “é fundamental que as Secretarias Municipais de Saúde e a rede de serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) / Estratégia Saúde da Família (ESF) estabeleçam parcerias, a fim de facilitar a vacinação contra o Covid-19, em todos os seus estágios (D1, D2 e D3), também na forma domiciliar”. 


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