Áreas de Atuação
A Defensoria Pública atua em qualquer espécie de caso, desde que seja de competência da Justiça Estadual, sempre na defesa de um cidadão ou de um grupo de cidadãos carentes.
A Defensoria Pública do Estado por seus defensores públicos representará as partes em juízo, independentemente de outorga ou mandato judicial, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os atos de natureza recursal, ressalvados, os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
Sendo assim, não existe uma fixação prévia sobre quais casos a Defensoria Pública pode atuar, uma vez que a competência da Justiça Estadual é extremamente ampla e abarca a maior parte dos problemas jurídicos vivenciados pelos cidadãos.
No entanto, é possível destacar as seguintes áreas de atuação:
Área Cível
Trata-se de um extenso campo que compreende ações na área do Direito Civil, Direito de Família e de Sucessões, Direito do Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito à Saúde, Garantias Constitucionais, entre outras.
Tutela Coletiva
A Defensoria Pública possui a prerrogativa legal de oferecer ações civis públicas na defesa coletiva dos cidadãos carentes. Esse instrumento pode ser manejado em diversas áreas do Direito – tais como Habitação, Urbanismo, Saúde, Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor.
A lei prevê também que a Defensoria Pública promova termos de ajustamento de conduta (acordos extrajudiciais com força legal) para garantir que as demandas dessa natureza sejam resolvidas rapidamente, e sem necessidade de um processo judicial.
Área Criminal
A atuação na área criminal corresponde essencialmente à defesa dos réus de forma ampla e abrangente. A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira instância, mas maneja todos os recursos cabíveis, tendo atuação marcante perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Também é possível a atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses de Juizados Especiais ou de aplicação da Lei Maria da Penha (proteção contra mulheres vítimas de violência doméstica).
Área da Infância e Juventude
A atuação perante os Juízos da Infância e Juventude concentra-se na defesa de adolescentes acusados de terem cometido algum ilícito penal ou que cumprem medidas sócio-educativas por determinação judicial (internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras).
Outros casos incluem o atendimento de problemas relacionados a crianças e adolescentes que vivem em abrigos; pedidos de adoção ou de guarda e demais disposições relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Área de Execução Criminal
É a área responsável pela defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena após condenação judicial por ter cometido um crime. Inclui a formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.