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Decisão judicial garante canabidiol a criança com epilepsia após ação da DPERN

Caso Estado não forneça o medicamento pela rede pública, a aquisição deve ser feita em instituição privada

02 de Maio de 2025


Decisão judicial garante canabidiol a criança com epilepsia após ação da DPERN

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio do Núcleo de Nísia Floresta, obteve uma importante vitória judicial em favor de uma criança com epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Por decisão do Tribunal de Justiça, foi determinado que o Estado forneça, de forma imediata, os medicamentos essenciais ao tratamento da paciente, incluindo o canabidiol em solução oral. 

O caso envolveu o pedido da mãe da criança, representada pela Defensoria, para garantir o acesso aos medicamentos prescritos, após tentativas de controle das crises convulsivas com as medicações disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo comprovou a necessidade do canabidiol e a ineficácia dos tratamentos convencionais, além de ressaltar o risco de agravamento do quadro clínico diante da demora no acesso ao medicamento.

A decisão reconheceu que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público o dever de fornecer o tratamento, especialmente quando comprovado que a família não possui condições de arcar com os custos. Caso o Estado não forneça os medicamentos pela rede pública, a aquisição deve ser feita em instituição privada, sob pena de bloqueio de verbas públicas.

A DPERN reforça o compromisso em assegurar, a todos, os direitos fundamentais, especialmente a saúde, ressaltando a importância da decisão.

 


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