A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte teve papel essencial na libertação de um homem preso indevidamente, após comprovar que sua identidade havia sido utilizada por um detento foragido.
O caso veio à tona quando a vítima descobriu que estava sendo procurada pela polícia. Ao se apresentar espontaneamente a uma delegacia para esclarecer os fatos, ele alegou não ter cometido qualquer infração. No entanto, a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão, mantendo-o detido até a conclusão das investigações.
Privado de liberdade, a família do homem procurou a Defensoria Pública. A partir da análise dos autos, a equipe do núcleo de atendimento da DPERN em Goianinha identificou que a autoria do crime era, na verdade, de outra pessoa. Um dos elementos que contribuíram para a elucidação foi a existência de uma tatuagem no corpo do verdadeiro foragido — ausente no corpo do homem preso. Além disso, o relatório policial destacou a divergência física entre ambos, observada pelos agentes.
Com base nessas evidências, a Defensoria requereu à Justiça a soltura imediata do assistido, a correção dos registros processuais e a expedição de mandado de prisão contra o verdadeiro autor do crime.
O pedido foi acolhido pela 1ª Vara Regional de Execução Penal, que reconheceu a prisão indevida. O juiz determinou a expedição imediata do alvará de soltura e o cancelamento do mandado de prisão contra o inocente, restabelecendo a liberdade dele, corrigindo a falha no processo e requisitando averiguações a fim de descobrir a verdadeira identidade do foragido.