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DPERN, MPRN e DPU obtém decisão para manutenção de acolhimento para indígenas Warao

A decisão reconhece o direito dessa população à garantia de assistência do poder público e determina que o serviço de abrigamento não seja interrompido por razões administrativas

28 de Abril de 2026


Decisão estabelece dever de cooperação entre União, Estado, Município e Funai para garantir assistência a migrantes

A Defensoria Pública do Estado (DPERN), em atuação conjunta com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública da União, obteve decisão favorável no âmbito de uma ação civil pública (ACP) para assegurar a continuidade da política de acolhimento aos refugiados indígenas venezuelanos da etnia Warao em Natal. 

A decisão reconhece o direito dessa população à garantia de assistência do poder público e determina que o serviço de abrigamento não seja interrompido por razões administrativas. Agora, Governo do Estado, Município de Natal e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)  têm até o dia 19 de junho para apresentar modelo de gestão.

Além disso, foi reconhecida a condição de hipervulnerabilidade dos indígenas Warao, por reunirem as condições de migrantes, indígenas e pessoas em risco de situação de rua. Com isso, ficou definido que a responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais e da assistência social é compartilhada entre os governos federal, estadual e municipal, com base na cooperação entre os entes públicos e no princípio da solidariedade.

Risco

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu o risco real e imediato de descontinuidade da assistência, uma vez que o contrato atual de gestão das unidades de acolhimento se encerra em 19 de junho de 2026 sem que haja um plano de transição pactuado entre os entes federativos. 

Nos autos, foi apontado que o financiamento federal regular é insuficiente frente ao custo real do serviço. O problema gerou um impasse sobre a responsabilidade financeira e executiva entre a União, o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Natal e  a Funai. 

Prazo para solução

Diante do cenário, o processo foi qualificado como estrutural, instituindo uma comunidade jurisdicional para a construção dialógica de soluções. 

A decisão determina que as partes rés promovam diálogo interinstitucional e apresentem uma solução emergencial e preliminar até o dia 19 de junho de 2026, com a indicação de fontes de custeio e modelo de gestão.  

Em caso de interrupção do serviço de acolhimento, foi fixada uma multa diária de R$ 9.583,00, valor correspondente ao custo diário estimado para a manutenção das atividades. A decisão também prevê medidas de gestão documental compartilhada e o levantamento de experiências de acolhimento em outros estados e municípios brasileiros para subsidiar a reestruturação da política pública em Natal.


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