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Em ação movida pela DPERN, idosa com deficiência visual tem liminar deferida pela Justiça, após contratos fraudulentos em seu nome

Aposentada por incapacidade permanente desconhecia dois empréstimos contratados em seu nome, cujos valores foram transferidos via Pix sem o seu conhecimento

30 de Abril de 2026


Imagem: Freepik

Uma mulher de 64 anos, com cegueira total e irreversível, aposentada por incapacidade permanente, descobriu que dois empréstimos haviam sido contratados em seu nome junto a uma instituição financeira sem o seu conhecimento e sem qualquer consentimento.

Segundo a ação ajuizada pela Defensoria Pública do RN, os valores liberados pelos contratos foram depositados na conta da autora e transferidos imediatamente via Pix para uma conta desconhecida vinculada à uma plataforma de compras. A própria empresa confirmou, em resposta a ofício do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), que a autora não realizou qualquer compra ou transação em seu sistema.

Sem reconhecer as dívidas, a autora passou a ter o benefício de aposentadoria comprometido pelos descontos mensais. Ao transferir o recebimento para outro banco, teve seu nome negativado indevidamente no Serasa.

A DPERN ingressou com Ação Declaratória de Nulidade dos contratos, pleiteando tutela provisória de urgência. O pedido foi acolhido pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, tendo sido deferida a liminar reconhecendo a vulnerabilidade da autora e a verossimilhança das alegações.

A decisão ordenou a exclusão imediata do nome da autora do cadastro do Serasa; a suspensão dos descontos relativos aos dois contratos impugnados; e a apresentação obrigatória, pelas rés, dos registros de contratação, validação de identidade, logs de transações e rastreamento do fluxo financeiro.

 


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