Uma mulher de 64 anos, com cegueira total e irreversível, aposentada por incapacidade permanente, descobriu que dois empréstimos haviam sido contratados em seu nome junto a uma instituição financeira sem o seu conhecimento e sem qualquer consentimento.
Segundo a ação ajuizada pela Defensoria Pública do RN, os valores liberados pelos contratos foram depositados na conta da autora e transferidos imediatamente via Pix para uma conta desconhecida vinculada à uma plataforma de compras. A própria empresa confirmou, em resposta a ofício do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), que a autora não realizou qualquer compra ou transação em seu sistema.
Sem reconhecer as dívidas, a autora passou a ter o benefício de aposentadoria comprometido pelos descontos mensais. Ao transferir o recebimento para outro banco, teve seu nome negativado indevidamente no Serasa.
A DPERN ingressou com Ação Declaratória de Nulidade dos contratos, pleiteando tutela provisória de urgência. O pedido foi acolhido pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, tendo sido deferida a liminar reconhecendo a vulnerabilidade da autora e a verossimilhança das alegações.
A decisão ordenou a exclusão imediata do nome da autora do cadastro do Serasa; a suspensão dos descontos relativos aos dois contratos impugnados; e a apresentação obrigatória, pelas rés, dos registros de contratação, validação de identidade, logs de transações e rastreamento do fluxo financeiro.