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Após ação coletiva da Defensoria Pública, concurso da PM é suspenso para inclusão de cotas para pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas

Por meio de ação civil pública, a DPERN obteve decisão judicial que suspendeu imediatamente as provas objetivas do concurso público da Polícia Militar do RN, previstas para o próximo dia 14 de junho

10 de Junho de 2026


A ação proposta pela 10ª Defensoria Cível apontou duas irregularidades graves no Edital nº 001-2026/PMRN

Em decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal foi proferida decisão liminar na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

A ação proposta pela 10ª Defensoria Cível apontou duas irregularidades graves no Edital nº 001-2026/PMRN, que regulamenta o concurso para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). Primeiro, o Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos, sendo cotas que haviam sido ampliadas pela Retificação nº 04/2026 e que já haviam gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados. 

Além disso, o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com fundamento genérico na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar.

Quanto às cotas étnico-raciais, o magistrado reconheceu violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório  e ao princípio da vedação ao retrocesso social, com afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN (Lei Estadual nº 11.284/2022), sobretudo em face da supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.

Quanto às pessoas com deficiência, a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, citando os arts. 5º, XXXI, e 37, VIII, da Constituição Federal, e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente diante do fato de a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.

A decisão determinou as seguintes medidas:
a) Suspensão imediata das provas objetivas agendadas para 14 de junho de 2026 e do cronograma do Edital nº 001-2026/PMRN; b) Retificação do edital no prazo de 10 dias, para restabelecer integralmente as cotas de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (nos moldes da Retificação nº 04/2026) e garantir a reserva mínima de 10% das vagas por cargo para PcD, com avaliação biopsicossocial individualizada por junta médica/multiprofissional e TAF adaptado, além de isenção da taxa de inscrição para PcD (Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022);
c) Reabertura do prazo de inscrições por no mínimo 15 dias, contados da publicação do edital retificado, com ampla divulgação oficial.

Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, limitada a R$ 200.000,00, sem prejuízo de responsabilização civil e administrativa das autoridades recalcitrantes.

A decisão reforça o papel da Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos e na fiscalização do cumprimento da legislação, garantindo que os processos seletivos públicos sejam realizados com respeito à inclusão, diversidade e igualdade material de oportunidades.


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