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Homem passa quase 20 anos com RG duplicado no RN e terá que trocar documentos

Ação da DPERN garantiu indenização de R$ 5 mil por danos morais

17 de Junho de 2026


Identidade, documentação e cidadania também são direitos - Foto: Gerada Artificialmente

Nas últimas semanas, a cidade de Goianinha, no interior do estado, foi palco de uma decisão em que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), com auxílio da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, garantiu o reconhecimento de danos morais em recurso, após um homem passar quase 20 anos com o mesmo registro de identidade e precisar trocar diversos documentos em virtude de erros administrativos.

Ao solicitar a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade, o cidadão foi surpreendido ao descobrir que havia duplicidade no número do seu documento, que era utilizado desde 2007. Na ocasião, o homem ficou impossibilitado de emitir a via do documento em razão da existência de outra pessoa inscrita com o mesmo registro. Por isso, precisou retirar uma nova via retificada, o que prejudicou a manutenção dos seus dados originais, especialmente a numeração do RG.

Esse tipo de falha administrativa exige a atualização de diversos documentos e cadastros em razão da alteração do registro de identidade, envolvendo processos burocráticos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias, diplomas acadêmicos, entre outros.

Para Alexander Diniz, defensor público responsável pela ação, o reconhecimento dos danos morais representa uma proteção à integridade e aos direitos do cidadão.

A atuação da Defensoria Pública vai além de ingressar com uma ação judicial. Neste caso, garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça e que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada. O direito ao nome e aos documentos é parte da dignidade da pessoa, sendo fundamental que existam mecanismos de proteção e responsabilização” , disse.

Em razão dos transtornos causados pelas alterações documentais e pelos prejuízos enfrentados pelo assistido, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, considerando o erro ocorrido e os impactos gerados perante diferentes órgãos e instituições.

A partir da assistência prestada pela DPERN, foi possível garantir o reconhecimento do dano sofrido e uma resposta judicial que reafirma o direito das pessoas à proteção de seus documentos, sua identidade e sua dignidade.


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