O processo de desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental no Rio Grande do Norte deve ser estruturado pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). A determinação está em uma decisão judicial proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN).
O Estado deve estruturar, completar e habilitar a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst). A determinação se deve ao grave quadro de funcionamento do serviço demonstrado na ação.
A decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu em parte a tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública nº 0857894-90.2026.8.20.5001, ajuizada em conjunto por meio da 10ª Defensoria Pública Cível de Natal e da 48ª Promotoria de Justiça de Natal.
A EAP-Desinst é o serviço encarregado de acompanhar, do ponto de vista clínico e psicossocial, pessoas com transtorno mental que entraram em conflito com a lei. É essa equipe que faz a ponte entre o Sistema de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Na prática, o trabalho da equipe é o que permite que decisões judiciais sobre a vida dessas pessoas sejam tomadas com base em avaliação técnica de saúde.
A decisão determinou que o Estado designe um coordenador para a equipe em até 30 dias. A Sesap deverá, em até 45 dias, apresentar plano de ação com cronograma de providências, fonte de pessoal, fonte orçamentária, matriz de responsabilidades e fluxo de atendimento para o funcionamento do serviço.
A decisão fixa ainda prazo de 60 dias para a Secretaria completar a composição mínima da equipe e 90 dias para providenciar o registro e o cadastro da equipe no CNES e o requerimento formal de habilitação junto ao SAIPS, perante o Ministério da Saúde.
Segundo os autos, atualmente o EAP-Desinst opera em precariedade. Ofício da SESAP, em resposta à Defensoria Pública, confirmou que a equipe conta apenas com uma assistente social e uma enfermeira, sem coordenador técnico designado desde janeiro de 2026.
A composição mínima da equipe prevista em Portaria do Ministério da Saúde não vem sendo cumprida. Segundo a norma, a equipe deverá contar com médico psiquiatra, enfermeiro, psicólogo, assistente social e profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, todos com pelo menos 30 horas semanais.
Acompanhamento feito pelo Comitê Estadual Interinstitucional de Medidas Penais e Antimanicomiais (CEIMPA/GMF/TJRN) demonstrou que, em maio de 2026, a situação se agravou. Segundo as informações, a partir desta data apenas a assistente social seguia em atividade regular, enquanto dezenas de pessoas aguardavam parecer/avaliação da equipe EAP.
A decisão reconheceu que o perigo de dano é "iminente, concreto e de natureza biopsicossocial". A ausência de equipe completa impede as avaliações técnicas indispensáveis para que o Judiciário decida sobre a situação de cada paciente. Essa paralisia mantém pessoas internadas em unidades inadequadas ou interditadas. Em alguns casos, as pessoas ficam internadas na Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento (UPCT), que teve interdição parcial determinada desde novembro de 2023, com vedação de novas internações.