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DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

Ação conjunta determina prazos para obras, separação de setores e recomposição da equipe no hospital de referência

28 de Julho de 2026


O CTQ é a única pública especializada no atendimento a queimados em todo o RN - Foto: Sandro Menezes

A obra do Centro de Tratamento de Queimados do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel deve receber providências imediatas para sua conclusão. A determinação está em uma decisão em tutela provisória de urgência proferida em uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio da 10ª Defensoria Cível de Natal, do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (NUDESA) e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas e também Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal.

A decisão fixa o prazo de 30 dias para a retomada integral das obras de reforma, adequação e requalificação da unidade seja mediante contratação emergencial de nova empresa, seja por meio da requisição administrativa de bens e serviços. Antes disso, em 15 dias, deve ser apresentado um cronograma físico-financeiro detalhado e atualizado para a conclusão integral da obra no prazo máximo de 90 dias.

Além disso, o Estado deve garantir, em até 30 dias, a recomposição mínima da equipe necessária ao funcionamento seguro e contínuo da unidade. A decisão judicial trata ainda da necessidade da segregação física e funcional entre a área assistencial em funcionamento e o canteiro de obras. Em caso de descumprimento injustificado das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5.000,00.

O CTQ é a única pública especializada no atendimento a queimados em todo o RN. Apesar disso, a ação civil pública demonstrou que o local tem funcionado em espaço reduzido com leitos indisponíveis e falta de salas essenciais. DPERN e MPRN ainda demonstraram que foram encontrados pacientes em corredores e áreas não especializadas devido às reformas paralisadas.

Obra parada
A situação denunciada na ACP é resultado de um atraso de dois anos nas obras de reforma e requalificação da unidade. O serviço começou em junho de 2024 e tinha prazo previsto de três meses. A primeira empresa contratada abandonou a obra em agosto de 2025. Em dezembro daquele ano, o Estado firmou novo contrato emergencial, com prazo de execução de 180 dias.

No entanto, segundo relatório do próprio engenheiro fiscal da obra, passados quase 150 dias da ordem de serviço a execução física não havia ultrapassado 2,33% do total contratado. O contrato foi rescindido, sem que, até o momento, uma nova contratação tenha sido formalizada.

Vistorias
Vistorias técnicas realizadas pela equipe da Defensoria Pública, pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN e pelo Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) documentaram a gravidade da situação. A capacidade de leitos, que era de 22, caiu para 12. Foram desativados a sala de balneoterapia, a sala de curativos exclusiva, o ginásio de reabilitação, os leitos de isolamento e de semi-intensiva e o repouso médico.

A climatização central foi desligada, ambientes de internação registram infiltrações no teto e imagens produzidas pelas equipes técnicas mostram pacientes convivendo com escombros, poeira e fiação exposta em áreas de internação ativa.

Em vistoria realizada em junho de 2026, o Cremern constatou que 21 pacientes queimados estavam sob responsabilidade da equipe especializada do CTQ, sendo que apenas 12 estavam acomodados nas enfermarias da própria unidade.

Déficit de pessoal
Além da estrutura física, a ação demonstrou a insuficiência crônica de profissionais: a unidade não conta com clínico-geral no período noturno, enfermeiro ou responsável técnico de enfermagem em regime exclusivo de 24 horas, e a equipe de reabilitação opera com menos da metade do número de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais recomendado. Esse quadro contraria os parâmetros mínimos de habilitação estabelecidos pelo Ministério da Saúde para centros de referência em queimados.


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