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Defensoria Pública garante limite a coparticipação abusiva em terapias de criança com TEA e indenização por danos morais

Atuação da Defensoria Pública Cível de Natal assegura, perante a Turma Recursal, que cobrança de coparticipação por plano de saúde não inviabilize tratamento essencial de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista

21 de Agosto de 2026


Terapias essenciais devem ser acessíveis e contínuas, garantindo cuidado, dignidade e proteção às crianças com TEA - Foto: Gerada por IA

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) obteve, perante a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, a manutenção de decisão favorável a uma família atendida pela instituição em razão de cobrança abusiva de coparticipação sobre terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Turma, por unanimidade, confirmou a condenação por danos morais e limitou a cobrança mensal de coparticipação, em recurso interposto pela operadora.

A genitora da criança buscou assistência jurídica após a operadora passar a cobrar coparticipação por cada sessão de terapia, cujos valores, mensalmente, chegavam a alcançar até 05 vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. Diante do risco concreto de interrupção do tratamento multidisciplinar, indispensável e de caráter contínuo, a Defensoria, em sede recursal, sustentou a necessidade de manutenção da sentença para limitar a coparticipação ao limite máximo de uma mensalidade por mês, bem como a manutenção da condenação da operadora a indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. 

A Turma Recursal, reconhecendo que a cobrança reiterada gerou insegurança concreta quanto à continuidade de um tratamento essencial a beneficiário vulnerável, manteve a condenação por dano moral. Além disso, determinou que o valor cobrado a título de coparticipação não pode ultrapassar, por mês, o correspondente a uma mensalidade integral do plano.

A decisão garante a continuidade de terapias multidisciplinares à criança com TEA, resguardando o direito fundamental à saúde e o direito do consumidor de grande vulnerabilidade contra práticas abusivas.


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