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Defensoria Pública garante suspensão total de descontos em empréstimo fraudulento contra idoso em Natal

Atuação da instituição no Tribunal de Justiça reverte decisão de primeira instância e protege integralmente a subsistência de aposentado vítima de golpe.

25 de Agosto de 2026


O idoso foi contatado por golpistas via WhatsApp que se apresentaram como funcionários de um banco e ofereceram o cancelamento de descontos já existentes em sua conta.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça (TJRN) para suspender integralmente os descontos de um empréstimo consignado contratado por meio de fraude contra um aposentado de 62 anos. A decisão, proferida pelo desembargador relator substituto Saraiva Sobrinho, acolheu o recurso de agravo de instrumento interposto pela instituição e reformou uma decisão anterior que havia autorizado a manutenção parcial das cobranças.

Entenda o caso

Segundo a petição da Defensoria, o idoso, titular de benefício previdenciário, foi contatado por golpistas via WhatsApp que se apresentaram como funcionários de um banco e ofereceram o cancelamento de descontos já existentes em sua conta. Sob esse pretexto, a vítima foi induzida a participar de uma videochamada e a acessar um link fraudulento, no qual, sem perceber, forneceu dados e uma selfie que foram usados para formalizar um empréstimo pessoal em seu nome, no valor de cerca de R$ 5 mil, financiado em 15 parcelas.

Na sequência, os golpistas induziram o aposentado a transferir, via Pix, o valor liberado pelo empréstimo para uma conta de terceiros, sob a falsa alegação de que a operação quitaria dívidas anteriores. A vítima registrou boletim de ocorrência e buscou a Defensoria Pública, que ajuizou ação pedindo a anulação do contrato, a devolução dos valores e indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça havia limitado os descontos a 30% da renda do benefício, mas manteve parte das cobranças. Para a Defensoria, essa limitação parcial ainda comprometia a subsistência do idoso, já que os descontos consumiam a maior parte de sua única fonte de renda. Ao julgar o recurso, o TJRN acompanhou o entendimento da instituição e determinou a suspensão total dos descontos até que o caso seja julgado em definitivo.

“A decisão reconhece que manter qualquer desconto sobre um contrato formado por fraude comprova prejuízo à subsistência de quem depende integralmente do benefício previdenciário para viver. Vamos seguir acompanhando o processo até a solução definitiva, com a devolução dos valores e a reparação dos danos sofridos pelo nosso assistido”, afirmou Marcus Alves, defensor público.

Atenção a golpes contra idosos

O caso integra uma série de fraudes bancárias que têm como alvo pessoas idosas, exploradas por golpistas que se aproveitam da confiança e da dificuldade de acesso a informações sobre produtos financeiros. A Defensoria Pública recomenda que benefícios previdenciários e informações bancárias nunca sejam compartilhados por telefone, WhatsApp ou videochamada, e que qualquer contato suspeito seja verificado diretamente nos canais oficiais do banco ou do INSS.


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