A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), por meio da 2ª Defensoria Pública do Núcleo de São Gonçalo do Amarante, obteve na Justiça uma sentença que garante a realização de cirurgia de Ressecção Transuretral de Próstata (RTU), procedimento feito para tratar o aumento benigno (não canceroso) da próstata, a um idoso de 83 anos, morador da zona rural. A decisão fixa o prazo máximo de 10 dias para a realização do procedimento, desde que o paciente tenha condições clínicas para a cirurgia.
O idoso é portador de hiperplasia benigna da próstata, condição comum em homens mais velhos, em que a próstata (glândula localizada logo abaixo da bexiga) aumenta de tamanho de forma não cancerosa. Com o crescimento, ela pressiona a uretra, canal por onde a urina sai, e dificulta ou até impede a passagem do líquido.
No caso dele, a doença foi diagnosticada em 2014 e se agravou ao longo dos anos, a ponto de exigir, desde dezembro de 2025, o uso contínuo de sonda vesical. O quadro causava dor, desconforto e limitações nas atividades do dia a dia, além de episódios recorrentes de infecção urinária e sangramento na urina. O médico urologista que acompanha o caso indicou a cirurgia como necessária, diante da falha do tratamento com medicamentos.
Antes de ir à Justiça, a Defensoria tentou resolver a situação na via administrativa e enviou, em março de 2026, um pedido de informações ao Complexo Estadual de Regulação, sem receber resposta. Como a família não tinha condições de pagar pela cirurgia na rede particular, orçada em R$ 12 mil, a ação foi ajuizada e a tutela de urgência foi concedida, com prazo de cinco dias para o atendimento.
Com o passar dos meses, o paciente foi apenas inserido no sistema de regulação e atendido em uma consulta especializada no Hospital Universitário Onofre Lopes, sem data marcada para a cirurgia. A Defensoria informou ao Juízo que ele seguia utilizando a sonda. Na sentença, a Justiça reconheceu que a demora era desproporcional ao quadro clínico e à idade do paciente, confirmou a liminar e destacou que a fila de regulação não pode significar espera indefinida, devendo considerar critérios de gravidade e risco. A decisão também determinou que, se a rede pública ou conveniada não puder atender a tempo, o procedimento seja custeado em unidade privada.
Para o Defensor Público e responsável pela ação, Pedro Amorim, é necessário acompanhar todas as etapas até a real efetivação da causa.
"A saúde é um direito fundamental, e o fato de um procedimento ser eletivo não significa que o paciente possa esperar indefinidamente. Neste caso, tínhamos um idoso de 83 anos, com sonda há meses, infecções recorrentes e sangramento. A decisão reconhece que a fila de regulação precisa observar critérios de gravidade e risco, e não apenas a ordem de cadastro. A Defensoria vai continuar acompanhando o caso até que a cirurgia seja efetivamente realizada”, disse.
A Defensoria Pública atua na garantia do acesso à saúde de pessoas que não têm condições de arcar com tratamentos, exames, medicamentos e cirurgias. O trabalho começa com o atendimento e a busca por solução extrajudicial e, quando necessário, segue com o ajuizamento de ações para assegurar o direito do assistido. O atendimento é gratuito e pode ser buscado nas unidades da instituição em todo o estado.
O caso reforça a importância da Defensoria Pública como instrumento de acesso à Justiça e de defesa de direitos fundamentais. Para muitas pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos, a atuação da instituição é o que permite que o direito à saúde saia do papel e se torne, na prática, dignidade e qualidade de vida.