A 10ª Defensoria Pública Cível de Natal obteve, na Justiça, a inclusão de uma moradora da capital no benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto, instituído pela Lei Federal nº 14.898/2024. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, determina que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) conceda o desconto de 50% sobre a tarifa no prazo de 120 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
A autora da ação, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e responsável por família de cinco pessoas com renda per capita inferior a meio salário-mínimo por pessoa, teve o pedido de adesão à tarifa social negado pela concessionária sob o argumento de que seu consumo mensal superava o limite de 10 m³ previsto em norma interna da empresa.
A Defensoria Pública já havia tentado resolver a questão administrativamente, por meio de ofício encaminhado à CAERN, sem sucesso. Diante da manutenção da negativa, a instituição ajuizou ação judicial sustentando que a restrição de consumo a 10 m³ criada pela concessionária contraria diretamente a Lei nº 14.898/2024, que garante o benefício a todas as famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, sem previsão de limite de consumo como condição de acesso.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito reconheceu que a exigência da CAERN é "frontalmente contrária à legislação federal que regula o programa", configurando falha na prestação do serviço, e destacou o risco de dano à família, que permanecia sujeita à cobrança integral de um serviço público essencial.
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa da primeira faixa de consumo a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, sendo dever da concessionária identificar automaticamente os beneficiários ou classificá-los mediante simples apresentação de documento de identificação e comprovante de cadastramento — sem exigência de requisitos adicionais, como determina a lei.
A decisão reforça o entendimento da Defensoria Pública de que barreiras internas criadas pelas concessionárias não podem se sobrepor a direitos garantidos por lei federal.