Atuando por meio da 10ª Defensoria Pública Cível de Natal, com apoio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) obteve, na Justiça, decisão que suspende a cobrança de um empréstimo contratado sob fraude e determina a devolução de valores de natureza previdenciária retidos por um banco na conta de uma idosa de 76 anos, aposentada por incapacidade permanente.
A decisão, proferida em 28 de setembro pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria em ação contra o Banco Bradesco.
De acordo com o processo, em abril de 2026, uma mulher e sua mãe idosa foram vítimas do chamado "golpe do falso advogado". Os criminosos entraram em contato por WhatsApp, utilizando dados de um processo judicial real em nome da filha, e enviaram um documento intitulado "alvará judicial" para conferir aparência de legitimidade. Sob a promessa de liberação de uma quantia em dinheiro, conduziram as vítimas, por chamadas de vídeo, a realizar operações bancárias.
Durante uma dessas chamadas, com cerca de 38 minutos de duração, a idosa foi induzida a contratar, pelo aplicativo do banco, um empréstimo pessoal. Em seguida, todo o valor foi esvaziado da conta por meio de pagamento de boleto e duas transferências via PIX, chegando a alcançar o limite de crédito disponível. A aposentada nunca havia tido empréstimo ativo anteriormente.
Antes de ingressar com a ação, a Defensoria Pública expediu ofício ao banco requisitando cópia do contrato e informações sobre os mecanismos de segurança utilizados, como registros de acesso, endereço IP, geolocalização e trilha de auditoria. A resposta administrativa, segundo a ação, não apresentou esses elementos técnicos.
Diante disso, a Defensoria ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, requerendo, em caráter de urgência, a suspensão das cobranças, a proibição de negativação e o desbloqueio de valores retidos pelo banco. O valor correspondia aos proventos previdenciários da idosa, acrescidos de parcela do 13º, verba de natureza alimentar.
O magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, destacando a natureza alimentar dos recursos retidos e o risco de a consumidora idosa sofrer a incidência progressiva de encargos e restrição ao crédito. A decisão determina que o banco, no prazo de cinco dias:
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 15 mil. A Justiça também deferiu a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação, em razão da idade da autora.
Outro ponto de destaque foi a determinação, acolhendo a tese da Defensoria sobre a assimetria de informações entre banco e consumidor, de que a instituição financeira apresente, junto com a contestação, os dados técnicos da contratação: data, horário e canal utilizados, identificação do dispositivo, endereço IP, geolocalização, logs de acesso, trilha de auditoria, mecanismos de autenticação e de antifraude acionados (ou não), histórico de movimentações da correntista e a origem da retenção dos valores.
A atuação demonstra o compromisso da Defensoria Pública com a proteção de pessoas idosas e vulneráveis diante de fraudes bancárias cada vez mais sofisticadas. Por meio do NUDECON, a instituição presta assistência jurídica gratuita a consumidores que não têm condições de arcar com os custos de um advogado, tanto na via administrativa quanto na judicial.
Pessoas em situação semelhante podem procurar a Defensoria Pública do RN para atendimento. Ao perceber qualquer indício de fraude, a orientação é registrar boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco e buscar orientação jurídica o quanto antes.