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Justiça determina que o Estado apresente plano de ação para concluir a adequação do Hospital Geral Dr. João Machado

Decisão tem como base a vistoria feita pela Defensoria Pública e pelo CREMERN em 24 de agosto e fixa prazo de 30 dias para que o Estado e o Secretário de Saúde apresentem plano de ação para reestruturação da Unidade.

14 de Outubro de 2026


A vistoria foi realizada pela Defensoria Pública em conjunto com o CREMERN e com o acompanhamento da SESAP e da Unidade Hospitalar.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Secretário de Estado da Saúde Pública apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado para solucionar os problemas estruturais e de funcionamento do Hospital Geral Dr. João Machado. A decisão, assinada na última terça-feira (13/10), atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) no âmbito de um cumprimento de sentença. 

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito acolheu a manifestação da Defensoria, que reconheceu apenas o cumprimento parcial da sentença. Segundo a decisão, os documentos apresentados pela instituição, em especial o relatório técnico da vistoria realizada em agosto de 2026 juntamente com o CREMERN, indicam a persistência de irregularidades que impedem reconhecer o cumprimento integral do título judicial.

A vistoria foi realizada em 24 de agosto de 2026 pela Defensoria Pública, através do NUDESA e da 10ª Defensoria Cível de Natal, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN) e com o acompanhamento de representantes da SESAP e da Unidade Hospitalar. A diligência resultou em relatório circunstanciado, registros fotográficos e ata de inspeção.

O que o Estado deverá apresentar

O plano de ação deverá indicar as providências já executadas, as pendentes, os setores responsáveis e os cronogramas de execução, com documentos comprobatórios. Os pontos exigidos são:

•             Reforma estrutural: relatório das obras realizadas e pendentes, com cronograma físico-financeiro e previsão de conclusão. Deve abordar infiltrações e deficiências nas instalações elétricas e hidráulicas, a execução orçamentária e a regularização dos setores interditados pelo COREN/RN.

•             Materiais, equipamentos, medicamentos e insumos: lista atualizada dos itens essenciais em falta, com o andamento dos processos de aquisição e a previsão de regularização do fornecimento.

•             Setor de nutrição: informações sobre a aquisição, instalação e funcionamento dos equipamentos de cozinha, e sobre as condições de fornecimento e acondicionamento das refeições.

•             Quadro de pessoal: demonstrativo por categoria e setor, com déficits, providências para supri-los e nomeações e lotações de 2025 e 2026.

•             Resíduos sólidos: documentação sobre armazenamento e destinação dos resíduos hospitalares.

•             Setores interditados: extensão e situação atual da interdição realizada pelo COREN, destino dos pacientes transferidos e prazos de regularização.

O magistrado também determinou que o Conselho Regional de Enfermagem (COREN/RN) envie, em 15 dias, cópia do ato de interdição ética das atividades de enfermagem no hospital, o relatório de fiscalização que o embasou e informações sobre o dimensionamento da equipe. A Vigilância Sanitária Municipal de Natal terá 30 dias para fiscalizar o acondicionamento dos resíduos e apresentar relatório técnico.

Após a juntada das informações, a Defensoria Pública será intimada para se manifestar em 30 dias sobre a suficiência das providências apresentadas e a necessidade de novas diligências.

De acordo com a Defensoria Pública, “A vistoria que realizada com o CREMERN foi fundamental para mostrar a realidade do hospital, e a decisão reconhece que o cumprimento da sentença ainda é parcial. O Estado agora precisa demonstrar, com documentos e prazos, como vai garantir ao Hospital João Machado as condições adequadas de funcionamento. A instituição seguirá acompanhando o caso até o cumprimento integral.”


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