A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal determinou, nesta segunda-feira (26), que a Prefeitura de Natal encaminhe à Câmara Municipal, em até 30 dias úteis, o projeto de lei que cria o cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar para alunos da rede municipal com deficiência. A decisão determina que o projeto de lei seja enviado com solicitação de tramitação em regime de urgência, de modo a viabilizar a realização de concurso público ainda no primeiro semestre de 2027.
A decisão integra o cumprimento de sentença do processo nº 0849926-14.2023.8.20.5001, movido pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e Ministério Público contra o Município de Natal. A sentença que obriga a criação do cargo foi proferida em sede de Ação Civil Pública. A intimação desta nova determinação alcança não apenas o procurador-geral do município, mas também o prefeito e o secretário municipal de Educação, de forma pessoal.
Além do prazo para o envio do projeto de lei, o juiz determinou que a Prefeitura apresente, também em 30 dias, um relatório detalhado sobre a situação do apoio escolar na rede municipal. O documento deverá discriminar, por sala de aula e por unidade de ensino, o número de crianças e adolescentes com deficiência matriculados que necessitam de suporte, o tipo de diagnóstico ou condição funcional de cada um, a natureza do apoio requerido, se de vida diária, pedagógico ou ambos, e se já existe profissional vinculado a cada estudante.
A decisão exige ainda um levantamento sobre as escolas municipais que contam com salas de recursos multifuncionais, com o quadro de vagas de professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE) em cada unidade: quantas vagas foram preenchidas nos últimos dois anos, quantas seguem vacantes e qual a lotação efetiva dos cinco professores nomeados pela Portaria nº 3465/2026.
O caso é acompanhado pela 10ª Defensoria Pública Cível de Natal e pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal.