A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), por meio do Núcleo Regional de Touros, obteve decisão judicial favorável em ação civil pública estrutural ajuizada para assegurar os direitos à educação inclusiva e à saúde de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Touros, determina medidas imediatas para impedir a exclusão escolar e estabelece obrigações para que o Município e o Estado identifiquem e enfrentem deficiências nas políticas públicas destinadas a esse público.
A iniciativa surgiu após atendimentos realizados pela Defensoria Pública a famílias que relataram dificuldades de acesso à educação e aos serviços de saúde. Entre as situações identificadas estavam crianças impedidas de frequentar regularmente a escola pela ausência de profissionais de apoio, ameaças de restrição à permanência escolar e dificuldades para obter atendimento terapêutico especializado.
Diante dos relatos, o Núcleo Regional de Touros iniciou uma investigação sobre o funcionamento das redes públicas de educação e saúde.
Justiça proíbe exclusão escolar e estabelece prazos para adequação
Ao analisar a ação, a 1ª Vara da Comarca de Touros deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Defensoria Pública e determinou que o Município de Touros e o Estado do Rio Grande do Norte não impeçam nem restrinjam a matrícula, a frequência ou a participação de estudantes com autismo em atividades escolares sob a justificativa de falta de profissionais, insuficiência de recursos de apoio ou ausência de tratamento clínico.
A decisão também proíbe a redução permanente da jornada escolar como alternativa à disponibilização de apoio educacional necessário.
Além dessas determinações, a Justiça estabeleceu prazos para providências concretas:
- 15 dias: Estado e Município deverão identificar os estudantes com TEA que estejam afastados da escola, com jornada reduzida ou impedidos de participar de atividades escolares por insuficiência de apoio.
- 30 dias: os estudantes identificados deverão passar por avaliação individualizada das necessidades educacionais.
- 15 dias após cada avaliação: quando constatada a necessidade, deverá ser disponibilizado o apoio ou a adaptação adequada.
- 60 dias: os entes públicos deverão apresentar diagnósticos detalhados das respectivas redes de ensino, enquanto o Município também deverá apresentar informações sobre sua rede de saúde.
A decisão estabelece que as avaliações educacionais não poderão ser condicionadas à apresentação de novo laudo médico quando as necessidades puderem ser identificadas por instrumentos pedagógicos apropriados.